Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014
Pousada Porto da Barra
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A E BOLELLI DE SOUZA POUSADA ME
- 13.451.822/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2276RegistroEsta publicação19/08/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.