Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
Pousada Porto da Barra
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- A E BOLELLI DE SOUZA POUSADA ME
- 13.451.822/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.