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Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014

Pousada Porto da Barra

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2269, 1 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903719630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A E BOLELLI DE SOUZA POUSADA ME
13.451.822/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2791Caducidade02/07/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.