Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
Pousada Porto da Barra
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240279075 (07/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POUSADA PORTAL DA BARRA LTDA ME Procurador: Larissa Marques da Fonseca
Sobre a marca
- Titular
- A E BOLELLI DE SOUZA POUSADA ME
- 13.451.822/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2791CaducidadeEsta publicação02/07/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.