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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

Pousada Porto da Barra

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903719630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240279075 (07/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POUSADA PORTAL DA BARRA LTDA ME Procurador: Larissa Marques da Fonseca

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Sobre a marca

Titular
A E BOLELLI DE SOUZA POUSADA ME
13.451.822/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2791CaducidadeEsta publicação02/07/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2269Deferimento01/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.