Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
CRISTAL BLUMENAU
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 827036787 (ELITEC ALUMÍNIO BLUMENAU)
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL BLUMENAU LTDA.
- 42.101.845/0001-13
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2273SobrestamentoEsta publicação29/07/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.