Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
CRISTAL BLUMENAU
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250048880 (31/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: COMERCIAL CARIOCA DE CRISTAL LTDA Procurador: Raissa Baeumle Reis Cedente: CRISTAL BLUMENAU S A [BR] Cessionário: COMERCIAL CARIOCA DE CRISTAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL BLUMENAU LTDA.
- 42.101.845/0001-13
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2825PetiçãoEsta publicação25/02/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.