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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

CRISTAL BLUMENAU

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
903848414
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL BLUMENAU LTDA.
42.101.845/0001-13
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2317Deferimento02/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2273Sobrestamento29/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.