Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
BIOLIMP SOLUÇÕES EM HIGIENIZAÇÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração válida, conforme estipulado na cláusula 7ª, parágrafo 4º do Contrato Social, anexo ao pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- BIOLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP
- 06.078.464/0001-05
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2269ExigênciaEsta publicação01/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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