Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
BIOLIMP SOLUÇÕES EM HIGIENIZAÇÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BIOLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP
- 06.078.464/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2313ArquivamentoEsta publicação05/05/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.