Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
BIOLIMP SOLUÇÕES EM HIGIENIZAÇÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração válida, conforme estipulado na cláusula 7ª, parágrafo 4º do Contrato Social anexo ao pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- BIOLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP
- 06.078.464/0001-05
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2269ExigênciaEsta publicação01/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.