BIOLIMP SOLUÇÕES EM HIGIENIZAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração válida, estipulando o prazo de duração da mesma, conforme estipulado na cláusula 7ª, parágrafo 4º da Quinta Alteração Contratual/ Consolidação do Contrato Social, anexa à petição inicial do pedido de registro. Ratifique os atos anteriormente praticados, ou apresente documento com data anterior/ igual à data de depósito do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- BIOLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP
- 06.078.464/0001-05
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 7 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2301ExigênciaEsta publicação10/02/2015
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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