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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

CREDITO REAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

CREDITO REAL
Processo INPI
607616890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
47.509.120/0001-82
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
2 de agosto de 1966
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2364Caducidade26/04/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2349Caducidade12/01/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Retificação08/12/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2344Despacho anulado08/12/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2300Caducidade03/02/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2268ExtinçãoEsta publicação24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1791Renovação03/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1103Renovação21/01/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1027Registro07/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1001Registro09/01/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 980Caducidade01/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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