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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2014

HERCULES

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2268, 24 de junho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

HERCULES
Processo INPI
607617020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
47.509.120/0001-82
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
2 de agosto de 1966
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2496Caducidade06/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2457Caducidade06/02/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2362Retificação12/04/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2362Retificação12/04/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2362Despacho anulado12/04/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2268ExtinçãoEsta publicação24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1791Renovação03/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1103Renovação21/01/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.