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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2016

CREDITO REAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2364, 26 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

CREDITO REAL
Processo INPI
607616890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
47.509.120/0001-82
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
2 de agosto de 1966
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2364CaducidadeEsta publicação26/04/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2349Caducidade12/01/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Retificação08/12/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2344Despacho anulado08/12/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2300Caducidade03/02/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1791Renovação03/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1103Renovação21/01/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1027Registro07/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1001Registro09/01/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 980Caducidade01/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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