CREDITO REAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 607616890
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção do registro publicada na RPI 2268, de 24/06/2014, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (pet. no. 18110035873, de 15/09/2011).
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140124643 (30/06/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Extinção do registro anulada.
Sobre a marca
- Titular
- BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
- 47.509.120/0001-82
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1966
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2344Retificação08/12/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2344Despacho anuladoEsta publicação08/12/2015
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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