Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
RESOLUTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2265RegistroEsta publicação03/06/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.