Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
RESOLUTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10- RPI nº 2564CaducidadeEsta publicação27/02/2020
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.