Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
RESOLUTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190192541 (19/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARES PARTICIPAÇÕES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2533CaducidadeEsta publicação23/07/2019
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.