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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

RESOLUTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

RESOLUTE
Processo INPI
830883690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
8 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533Caducidade23/07/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2245DeferimentoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2106Publicação17/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.