(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

VITA MIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

VITA MIX
Processo INPI
818948604
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090169895 (08/01/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CROWLAND S.A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Apresentadas provas e argumentos complementares na petição de cumprimento de exigência, PET.(WB) 850130055686, de 28/03/2013.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850110054966 (30/12/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre outros assuntos (339.4) Requerente: "'VITA-MIX CORPORATION" Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Apresente instrumento de procuração outorgado pela peticionária, SILLMAN INTERNATIONAL S.A., assinado em data igual ou anterior ao protocolo da petição objeto da presente exigência ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já praticados. Observe que a procuração acostada aos autos foi outorgada por CROWLAND S/A. Esclareça, ainda, qual a relação existente entre a peticionária e a requerente da caducidade.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
"'VITA-MIX CORPORATION"
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de novembro de 1995
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Recurso negado27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2252PetiçãoEsta publicação05/03/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2252Exigência05/03/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2226Renovação03/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2113Caducidade05/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1611Registro20/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1589Deferimento19/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.