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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2011

VITA MIX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2113, 5 de julho de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

VITA MIX
Processo INPI
818948604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CROWLAND S.A (BA/BR)PET. ELETRÔNICA 810090169895, DE 08/01/2009 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

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Sobre a marca

Titular
"'VITA-MIX CORPORATION"
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de novembro de 1995
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Recurso negado27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2252Exigência05/03/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2226Renovação03/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2113CaducidadeEsta publicação05/07/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1611Registro20/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1589Deferimento19/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.