(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VITA MIX

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITA MIX

ST13

BR500000818948604

Classe

7

Pedido

818948604

Registro

818948604

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/95
  2. Publicação10/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/01
  5. Concessão20/11/01
  6. Vigente20/11/31

Registro concedido em 20/11/2001 e em vigor até 20/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/11/2031

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

10/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

23/11/1995

Data de registro

20/11/2001

Data de expiração

20/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

"'VITA-MIX CORPORATION"

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Liquidificadores elétricos para uso comercial e doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220556016 (14/12/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VITA-MIX CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2714

10/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210404526 (18/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VITA-MIX CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2657

07/12/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140081333 (05/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Titular: CROWLAND S.A Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. CONSEQUENTEMENTE FICA MANTIDO O REGISTRO.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140192516 (18/09/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CROWLAND S.A Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Tendo em vista decisão da RPI 2252, de 05/03/2014.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140081333 (05/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Requerente: CROWLAND S.A Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2280

16/09/2014

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810090169895 (08/01/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CROWLAND S.A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Apresentadas provas e argumentos complementares na petição de cumprimento de exigência, PET.(WB) 850130055686, de 28/03/2013.

RPI 2252

05/03/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850110054966 (30/12/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre outros assuntos (339.4) Requerente: "'VITA-MIX CORPORATION" Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Apresente instrumento de procuração outorgado pela peticionária, SILLMAN INTERNATIONAL S.A., assinado em data igual ou anterior ao protocolo da petição objeto da presente exigência ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já praticados. Observe que a procuração acostada aos autos foi outorgada por CROWLAND S/A. Esclareça, ainda, qual a relação existente entre a peticionária e a requerente da caducidade.

RPI 2252

05/03/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100207079 (14/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: "'VITA-MIX CORPORATION" Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2226

03/09/2013

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, PARA ASSINALAR "LIQUIDIFICADORES ELÉTRICOS PARA USO DOMÉSTICO", UMA VEZ QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS FAZEM REFERÊNCIA APENAS A LIQUIDIFICADORES E BLENDERS PARA USO PROFISSIONAL E COMERCIAL.

RPI 2195

29/01/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CROWLAND S.A (BA/BR)PET. ELETRÔNICA 810090169895, DE 08/01/2009 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

RPI 2113

05/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1611

20/11/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1589

19/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

RPI 1384

10/06/1997

Inteligência publicitária

5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • VITA ASSISTENCIA A SAUDE LTDA

    CNPJ 01.648.339/0001-61 · JUIZ DE FORA/MG

    11 filmes publicitários · 2018–2023

  • VITA PACK ALIMENTOS LTDA - ME

    CNPJ 81.107.583/0001-56 · PONTA GROSSA/PR

    8 filmes publicitários · 2015–2016

  • CENTRO DE ATIVIDADES HEMATOLOGICAS, HEMOTERAPICAS E ONCOLOGICAS DE VITA LTDA - EPP

    CNPJ 39.525.035/0001-80 · PETRÓPOLIS/RJ

    6 filmes publicitários · 2013–2025

  • JOAO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS

    · SÃO LOURENÇO DA MATA/PE

    6 filmes publicitários · 2014–2018

  • GLOBAL VITA COMUNICACAO LTDA

    CNPJ 18.606.775/0001-70 · COLOMBO/PR

    5 filmes publicitários · 2023–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITA MIX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.