Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2014
SERAFINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na pet 810110418960, notadamente quanto ao acordo celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa SERAFINA BAR E RESTAURANTE LTDA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2250DeferimentoEsta publicação18/02/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.