Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
SERAFINA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230350480 (26/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SERAFINA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.