SERAFINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230350480 (26/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SERAFINA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. A requerida fundamenta seu legítimo interesse em indeferimento de seu pedido de registro pela marca da requerida. Contudo, no momento do pedido de caducidade o referido pedido já tinha seu indeferimento confirmado pela não interposição de recurso no prazo. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: "A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade".
Sobre a marca
Histórico de despachos
10- RPI nº 2881PetiçãoEsta publicação24/03/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.