IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230350480 (26/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SERAFINA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. A requerida fundamenta seu legítimo interesse em indeferimento de seu pedido de registro pela marca da requerida. Contudo, no momento do pedido de caducidade o referido pedido já tinha seu indeferimento confirmado pela não interposição de recurso no prazo. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: "A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade".
RPI 2881
24/03/2026