BORG-WARNER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20110121586 (28/11/2011) Petição (tipo): Recurso contra decisão de prejudicar petição (333.5) (spv) Requerente: BORGWARNER INC.
Sobre a marca
- Titular
- BORGWARNER INC.
- Procurador ou escritório
- Hugo Silva Rosa Maldonado
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1948
Histórico de despachos
11- RPI nº 2249Recurso negadoEsta publicação11/02/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.