BORG-WARNER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 589
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
CONTRA A DECISÃO QUE PREJUDICOU A PETIÇÃO 0200110064720
Sobre a marca
- Titular
- BORGWARNER INC.
- Procurador ou escritório
- Hugo Silva Rosa Maldonado
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1948
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2173RecursoEsta publicação28/08/2012
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.