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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2009

BORG-WARNER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 2003, 26 de maio de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BORG-WARNER
Processo INPI
2382709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE PRORROGAÇÃO

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Sobre a marca

Titular
BORGWARNER INC.
Procurador ou escritório
Hugo Silva Rosa Maldonado
Data de depósito
30 de outubro de 1948

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2249Recurso negado11/02/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2173Recurso28/08/2012

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  4. RPI nº 2125Extinção27/09/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2125Petição27/09/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2067Arquivamento17/08/2010

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2003ExigênciaEsta publicação26/05/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1790Transferência26/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 959Renovação07/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.