BORG-WARNER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 020110064720, DE 20/06/2011, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE A SOLICITAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DA REFERIDA PETIÇÃO NÃO ANULA O ATO PRATICADO POR ESTE INSTITUTO
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- BORGWARNER INC.
- Procurador ou escritório
- Hugo Silva Rosa Maldonado
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1948
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
- RPI nº 2125Extinção27/09/2011
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2125PetiçãoEsta publicação27/09/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.