Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014
SÓ PUREZA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
- 05.834.853/0001-42
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2248ArquivamentoEsta publicação04/02/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.