Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024
SÓ PUREZA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240005529 (04/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
- 05.834.853/0001-42
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2770RenovaçãoEsta publicação06/02/2024
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.