Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013
SÓ PUREZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
- 05.834.853/0001-42
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.