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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

SÓ PUREZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830561722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800230044272 (31/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MAIS SABOR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto no art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
05.834.853/0001-42
Data de depósito
5 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2720PetiçãoEsta publicação23/02/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2252Despacho anulado05/03/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  7. RPI nº 2225Deferimento27/08/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.