IDG INDICADORES DE DESEMPENHO DE GESTÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825757061 (IDG BRASIL), Processo 817240861 (IDG), Processo 813356156 (IDG COMUNICAÇÕES), Processo 813359627 (IDG COMMUNICATIONS), Processo 820600709 (IDG NOW!) e Processo 825757070 (IDG BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRAS. DAS ENT FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABRAPP
- 50.258.623/0001-37
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2231IndeferimentoEsta publicação08/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.