IDG INDICADORES DE DESEMPENHO DE GESTÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130228503 (25/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRAS DAS ENT FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABRAPP Procurador: Ricardo Serafim Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRAS. DAS ENT FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABRAPP
- 50.258.623/0001-37
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.