Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013
BYTE SOFTWARE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BYTE SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA
- 65.143.109/0001-23
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2227ArquivamentoEsta publicação10/09/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.