Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013
TAKEDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.