BYTE SOFTWARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).EXEMPLOS:COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA - NCL(9) 35;INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE COMPUTADORES - NCL(9) 37;TREINAMENTO NA ÁREA DE SOFTWARE - NCL(9) 41;CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE; MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR - NCL(9) 42.
Sobre a marca
- Titular
- BYTE SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA
- 65.143.109/0001-23
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2109ExigênciaEsta publicação07/06/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.