Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013
BYTE SOFTWARE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110034513 (30/11/2011) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de pedido de registro de marca (340.1) Requerente: BYTE SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA Procurador: JORDANA MAGALHÃES RIBEIRO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- BYTE SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA
- 65.143.109/0001-23
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2226PetiçãoEsta publicação03/09/2013
Decisão de não conhecer da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.