REALCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração contendo a data e a indicação do local de sua assinatura, nos termos do § 1º do art. 654 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, com data de outorga anterior ou igual à data de depósito do pedido em tela ou contendo a ratificação dos atos já executados. Observe que o instrumento de mandato apresentado na petição nº 850120058729, de 23/04/2012, embora inclua o nome do signatário, não contém indicação da data e do local da sua assinatura, informações necessárias conforme disposto no dispositivo legal supramencionado.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS REALCE LTDA-ME
- 04.452.194/0001-17
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2223ExigênciaEsta publicação13/08/2013
Exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.