Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
REALCE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS REALCE LTDA-ME
- 04.452.194/0001-17
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2808ExtinçãoEsta publicação29/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.