Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
REALCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS REALCE LTDA-ME
- 04.452.194/0001-17
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2256RegistroEsta publicação01/04/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.