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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

REALCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18

Sinal publicado

Processo INPI
901737461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração contendo a data e a indicação do local de sua assinatura, nos termos do § 1º do art. 654 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, com data de outorga anterior ou igual à data de depósito do pedido em tela ou contendo a ratificação dos atos já executados. Observe que o instrumento de mandato apresentado na petição nº 850120058741, de 23/04/2012, embora inclua o nome do signatário, não contém indicação da data e do local da sua assinatura, informações necessárias conforme disposto no dispositivo legal supramencionado.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS REALCE LTDA-ME
04.452.194/0001-17
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2440Recurso negado10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2235Indeferimento05/11/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2223ExigênciaEsta publicação13/08/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2146Exigência22/02/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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