Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2013
estética glamour
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2205, 9 de abril de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PET INICIAL COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR E CONTENDO, SE FOR O CASO, PODERES PARA RATIFICAR OS ATOS JÁ PRATICADOS
Sobre a marca
- Titular
- ESTÉTICA GLAMOUR LTDA ME
- 03.950.556/0001-37
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
- RPI nº 2205ExigênciaEsta publicação09/04/2013
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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