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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2013

estética glamour

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2205, 9 de abril de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca estética glamour
Processo INPI
901628832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PET INICIAL COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR E CONTENDO, SE FOR O CASO, PODERES PARA RATIFICAR OS ATOS JÁ PRATICADOS

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Sobre a marca

Titular
ESTÉTICA GLAMOUR LTDA ME
03.950.556/0001-37
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2353Indeferimento10/02/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2318Exigência09/06/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2304Exigência03/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2205ExigênciaEsta publicação09/04/2013

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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