Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
estética glamour
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente nova procuração com a qualificação completa do signatário, com data anterior à data do presente pedido ou com poderes para ratificar os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- ESTÉTICA GLAMOUR LTDA ME
- 03.950.556/0001-37
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015
Exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.