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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2015

estética glamour

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2318, 9 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
901628832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150057648 (21/03/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Estética Glamour Ltda ME Procurador: Luis Cláudio Barbosa Detalhes do despacho:Complemente a taxa devida (Código 800 no sistema e-MARCAS) para o cumprimento da exigência feito através da petição 850150057648, tendo em vista que este foi protocolado de maneira isenta. Observe, ainda, que deverá ser protocolada petição de cumprimento de exigência formulada à petição (Código 340 no sistema e-MARCAS) em resposta à esta publicação, demonstrando o recolhimento da taxa.

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Sobre a marca

Titular
ESTÉTICA GLAMOUR LTDA ME
03.950.556/0001-37
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2353Indeferimento10/02/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2318ExigênciaEsta publicação09/06/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2304Exigência03/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2205Exigência09/04/2013

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.