estética glamour
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825072492 (GLAMOUR'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro n.º 826712533 (GLAMOUR INSTITUTO DE BELEZA), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150259228 (15/11/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: Estética Glamour Ltda ME Procurador: Luis Cláudio Barbosa Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista que se traz documentação não exigida em nenhum momento do exame.
Sobre a marca
- Titular
- ESTÉTICA GLAMOUR LTDA ME
- 03.950.556/0001-37
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2353IndeferimentoEsta publicação10/02/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2353Petição10/02/2016
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.