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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

ROCHEDO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROCHEDO
Processo INPI
7209762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE ANULAÇÃO DO REGISTRO DA MARCA "ROCHEDO", DEPOSITADA SOB O Nº 007209762.AÇÃO ORDINÁRIA DA QUINTA VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO - AO Nº 7165650 - INPI Nº 1760/85.

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Sobre a marca

Titular
C IRMÃOS INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
08.190.634/0001-66
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 1977

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2744Caducidade08/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2201JudicialEsta publicação12/03/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2091Renovação01/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1636Renovação14/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1510Exigência14/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1078Renovação30/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1047Exigência26/12/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 791Judicial17/12/1985

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.