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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

JANDAIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823565955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET. (WB) 850120121504, DE 27/07/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
05.919.420/0001-90
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2791Indeferimento02/07/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  4. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento parcial da petição

  10. RPI nº 2566Exigência10/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2563Judicial18/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2420Judicial23/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  16. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  17. RPI nº 2337Recurso provido20/10/2015

    Recurso provido parcialmente (outros)

  18. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  19. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Indeferimento da petição

  20. RPI nº 2199CaducidadeEsta publicação26/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  24. RPI nº 1579Publicação10/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.